Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 14 de março de 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO.
FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, com fundamento no artigo 46, § 2º, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 234 do Regimento Interno, a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 17 e inclui o parágrafo 4º ao artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada Legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.
§ 4º
Na fixação dos subsídios dos Secretários será observado o que dispõe a Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica.” (NR)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.