Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 14 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

42

2025

14 de Março de 2025

Altera e inclui dispositivos da Lei Orgânica do Município.

a A
Altera e inclui dispositivos da Lei Orgânica do Município.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO.
    FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, com fundamento no artigo 46, § 2º, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 234 do Regimento Interno, a seguinte

    EMENDA À LEI ORGÂNICA:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 17 e inclui o parágrafo 4º ao artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 17.   Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada Legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.
        § 4º   Na fixação dos subsídios dos Secretários será observado o que dispõe a Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 14 de março de 2025.

           


          Ver. Talis Ferreira                  Ver.ª Clau Eberhardt
          Presidente                     Vice-Presidente

           


          Ver. Rivi Bühler                 Ver. Tiago Maratá
          1ª Secretária                       2ª Secretário