Lei Ordinária nº 7.351, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo no Município de Montenegro, a ser realizada anualmente a partir do dia 10 de junho, em alusão ao Dia Mundial dos Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, serão promovidas atividades educativas e informativas, tais como palestras, debates, oficinas e ações interativas, voltadas à conscientização sobre os impactos negativos do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.
Parágrafo único.
Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo também serão promovidas campanhas de prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), distúrbio que afeta o desenvolvimento do feto, causado pelo consumo de álcool durante a gravidez.
Art. 3º.
As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, serão realizadas em parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
Art. 4º.
A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo será amplamente divulgada à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.