Lei Ordinária nº 7.353, de 14 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7353

2025

14 de Abril de 2025

Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências.

a A
Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      É oficializado o evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE" no município de Montenegro, a ser comemorado, preferencialmente, junto à data oficial do Carnaval Nacional, no sábado, domingo e segunda, em alusão à Cultura Popular.
        Parágrafo único. 
        Tomarão parte nas festividades culturais, as entidades da sociedade civil ligadas ao carnaval, grupos tradicionais sem constituição jurídica regular e artistas locais.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, Organizações da Sociedade Civil, de interesse cultural e o Conselho Municipal de Cultura organizarão e coordenarão as festividades do evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE".
            Art. 3º. 
            O evento passará a constar anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de abril de 2025.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                  Secretário-Geral