Lei Ordinária nº 7.353, de 14 de abril de 2025
Art. 1º.
É oficializado o evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE" no município de Montenegro, a ser comemorado, preferencialmente, junto à data oficial do Carnaval Nacional, no sábado, domingo e segunda, em alusão à Cultura Popular.
Parágrafo único.
Tomarão parte nas festividades culturais, as entidades da sociedade civil ligadas ao carnaval, grupos tradicionais sem constituição jurídica regular e artistas locais.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, Organizações da Sociedade Civil, de interesse cultural e o Conselho Municipal de Cultura organizarão e coordenarão as festividades do evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE".
Art. 3º.
O evento passará a constar anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.