Lei Ordinária nº 7.356, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7356

2025

25 de Abril de 2025

Revoga a Lei n.º 3.692, de 27 de dezembro de 2001, que autoriza a cessão de uso de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Revoga a Lei n.º 3.692, de 27 de dezembro de 2001, que autoriza a cessão de uso de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei n.º 3.692, de 27 de dezembro de 2001, que autoriza a cessão de uso de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de abril de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral