Lei Ordinária nº 7.361, de 09 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia do Orgulho LGBT+, a ser celebrado anualmente no dia 28 de junho, com o objetivo de promover a conscientização, o respeito à diversidade e a luta contra a violência e discriminação sofridas por pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Interssexuais, Assexuais, Pansexuais, não-binários e outras identidades de gênero e orientações sexuais).
Art. 2º.
No âmbito municipal, fica a cargo da Prefeitura, em conjunto com as Secretarias Municipais de Cultura, Habitação e Saúde, a responsabilidade de promover atividades e eventos alusivos ao Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, incluindo, mas não se limitando a:
I –
Campanhas de conscientização sobre os direitos da população LGBTQIAPN+ e a violência sofrida por essas pessoas;
II –
Ações voltadas à promoção da saúde da população LGBTQIAPN+, incluindo prevenção a doenças, atendimento psicossocial e suporte para pessoas em situação de vulnerabilidade;
III –
Debates, palestras e eventos culturais que visem promover o respeito à diversidade e combater a discriminação;
IV –
Ações para fomentar a inclusão de pessoas transgêneros no mercado de trabalho e na moradia digna, reduzindo a necessidade de recorrência à prostituição como meio de sobrevivência;
V –
Estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.