Decreto Legislativo nº 320, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

320

2025

30 de Maio de 2025

Cria o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.

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Cria o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.

    O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte

    D E C R E T O     L E G I S L A T I V O:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Montenegro o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", a ser concedido, anualmente, às instituições de ensino que se destacarem em ações de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.
        Art. 2º. 
        O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
          Art. 3º. 
          A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Montenegro, 30 de maio de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra. 

               
              Ver. TALIS FERREIRA, 
              Presidente.

              ANDRÉ LUÍS SUSIN,
              Secretário Geral.

              Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Fabrícia Souza da Fonseca.