Decreto Legislativo nº 320, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Montenegro o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", a ser concedido, anualmente, às instituições de ensino que se destacarem em ações de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º.
O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º.
A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.