Lei Ordinária nº 7.378, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7376

2025

16 de Junho de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Montenegro.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica obrigatória, no âmbito do Município de Montenegro, a afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes, contendo, no mínimo, o número do Disque 100 e os contatos do Conselho Tutelar local.
        Art. 2º. 
        Os cartazes deverão ser afixados em local visível ao público nas escolas, unidades básicas de saúde, repartições públicas, terminais de transporte, centros comunitários, igrejas, estando facultada a sua afixação nos estabelecimentos comerciais.
          Art. 3º. 
          Os modelos dos cartazes poderão seguir os padrões disponibilizados pelo Governo Federal ou Estadual, podendo ser regulamentados por ato do Poder Executivo.
            Art. 4º. 
            O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a advertência e, em caso de reincidência, a multa, conforme regulamentação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2025.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral


                Lei de autoria da Vereadora Fabrícia de Souza.