Lei Ordinária nº 7.383, de 26 de junho de 2025
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 2 (dois) veículos com as seguintes características: furgão, marca Renault, zero KM, modelo Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024, modelo 2025, 136 CV, chassi: 93YF62004SJ930520, placas JDO4I31 e furgão, marca Renault, zero KM, modelo Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024, modelo 2025, 136 CV, chassi: 93YF62004SJ930548, placas TQO2G87, ambos adaptados para ambulância SAMU.
Art. 2º.
Os bens descritos no art. 1° serão concedidos a ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL, tendo por finalidade o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do uso dos bens cedidos, bem como aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação dos mesmos por danos que porventura venham a sofrer correrão por conta da concessionária.
Art. 4º.
A presente concessão terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do termo de concessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5º.
A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos bens.
Parágrafo único.
Para rescisão é exigida prévia comunicação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos.
Art. 6º.
Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas mesmas condições de conservação de quando recebidos, ressalvadas as deteriorações normais pelo decurso do tempo.
Art. 7º.
Fica o concessionário cientificado que não poderá dar outra destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.