Lei Complementar nº 7.385, de 26 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de 01 (um) Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica SDA n.º 14/2025, com a União, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º.
A contratação temporária justifica-se para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Art. 3º.
A contratação referida no art. 1º será realizada por prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis.
Parágrafo único.
A jornada de trabalho será de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36).
Art. 4º.
A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, contratação, acompanhamento e fiscalização do contrato temporário.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.