Lei Complementar nº 7.386, de 27 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7386

2025

27 de Junho de 2025

Autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Motorista para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Motorista para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Motorista para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público.
        Art. 2º. 
        A contratação temporária justifica-se para promover um atendimento adequado e eficiente à pessoa migrante e garantir proteção social a todo indivíduo em território nacional, independentemente de sua origem, etnia, raça, religião, gênero ou orientação sexua
          Art. 3º. 
          As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por prazo determinado de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis e o ANEXO I desta Lei Complementar.
            § 1º 
            A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
              § 2º 
              A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação de servidores efetivos para os respectivos cargos antes do término do prazo estabelecido.
                Art. 4º. 
                A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo em substituição permanente dos cargos efetivos, e estará condicionada à realização de concurso público para provimento definitivo dos cargos.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de junho de 2025.

                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.

                       

                      GUSTAVO ZANATTA
                      Prefeito Municipal

                      IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                      Secretário-Geral

                        Anexo I

                        ANEXO I

                        CARGO: EDUCADOR SOCIAL
                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

                        ATRIBUIÇÕES:
                        a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento  dos mapas de oportunidades e demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                        a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                        a) Idade: mínima de 18 anos completos;
                        b) Instrução: Ensino Médio completo.