Lei Ordinária nº 7.387, de 27 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7387

2025

27 de Junho de 2025

Altera dispositivo da Lei nº 7.092, de 1º de setembro de 2023 que reorganiza o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei nº 7.092, de 1º de setembro de 2023 que reorganiza o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 7.092, de 1° de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   O COMDEMA reunir-se-á com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros e deliberará por maioria simples dos membros presentes no Plenário.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de junho de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral