Lei Ordinária nº 7.387, de 27 de junho de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 6º da Lei n.º 7.092, de 1° de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O COMDEMA reunir-se-á com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros e deliberará por maioria simples dos membros presentes no Plenário.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.