Lei Ordinária nº 7.393, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7393

2025

18 de Julho de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 17 (dezessete) Agentes Comunitários de Saúde.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 17 (dezessete) Agentes Comunitários de Saúde.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 17 (dezessete) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de julho de 2025.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     


                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                    Secretário-Geral