Lei Ordinária nº 7.415, de 25 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7415

2025

25 de Agosto de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor.
        Art. 2º. 
        O prazo das contratações será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 e art. 235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a realização Processo Seletivo Simplificado.
              § 1º 
              A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores será o de referência do Padrão 01, Classe A.
                § 2º 
                Será designado, através de convocação da Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade.
                  § 3º 
                  As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de agosto de 2025.

                        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                        Data Supra.

                         

                        GUSTAVO ZANATTA
                        Prefeito Municipal

                        IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                        Secretário-Geral