Decreto Legislativo nº 325, de 15 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

325

2025

15 de Setembro de 2025

Dispõe sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, referente ao exercício de 2022.

a A
Dispõe sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, referente ao exercício de 2022.

    O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
    Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, correspondentes ao exercício de 2022, em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da Constituição Estadual;
    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 11 de setembro de 2025, as referidas Contas Anuais, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu, em conformidade ao art. 227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte


    D E C R E T O     L E G I S L A T I V O:

      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Gustavo Zanatta, correspondentes ao exercício de 2022, prevalecendo o parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, exarado no Processo nº 000591-02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável com ressalvas à aprovação das referidas Contas Anuais.
        Art. 2º. 
        Ficam aprovadas as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, Senhores Cristiano Von Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren Ferreira, correspondentes ao exercício de 2022, prevalecendo o parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, exarado no Processo nº 000591-02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das referidas Contas Anuais.
          Art. 3º. 
          Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFIT), e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício de 2022.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Montenegro, 15 de setembro de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              Ver. TALIS FERREIRA,
              Presidente.

              ANDRÉ LUÍS SUSIN,
              Secretário Geral.