Lei Ordinária nº 7.428, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7428

2025

30 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      09Secretaria Municipal de Educação
      01SMED - Administração
      12Educação
      122Administração Geral
      0217– Apoio à Gestão da Educação Municipal
      2902Manutenção SMED Administração
      3.1.90.96.00.00.00.00– Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado – R$ 60.000,00
      Valor total: R$ 60.000,00
      Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Destinação: 1001020
        Art. 2º. 
        A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.04.00.00.00.00- 1048, no valor de R$ 60.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral