Lei Ordinária nº 7.437, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7437

2025

10 de Outubro de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco.

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Autoriza o Executivo Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de uma área de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 2.612,84m2, dentro de uma área maior com superfície de 15.072,84m², correspondente a ÁREA VERDE 02 do Loteamento Residencial São Francisco, de forma irregular, situado no BAIRRO SANTA RITA, nesta cidade, zona urbana, sem quarteirão formado, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 48.377, exclusivamente na porção remanescente, indicada pela seta preta na imagem 8, do Parecer Técnico Geológico nº 020/2025, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, a fim de possibilitar a construção de unidades habitacionais destinadas ao programa estadual "A Casa é Sua Calamidade".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de outubro de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral