Lei Ordinária nº 7.437, de 10 de outubro de 2025
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de uma área de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 2.612,84m2, dentro de uma área maior com superfície de 15.072,84m², correspondente a ÁREA VERDE 02 do Loteamento Residencial São Francisco, de forma irregular, situado no BAIRRO SANTA RITA, nesta cidade, zona urbana, sem quarteirão formado, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 48.377, exclusivamente na porção remanescente, indicada pela seta preta na imagem 8, do Parecer Técnico Geológico nº 020/2025, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, a fim de possibilitar a construção de unidades habitacionais destinadas ao programa estadual "A Casa é Sua Calamidade".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.