Lei Ordinária nº 7.438, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7438

2025

10 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 398.000,00.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 398.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
      01SMVSU - Administrativo
      17Saneamento
      451Infraestrutura Urbana
      5121Saneamento Básico
      2709Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - Corsan
      4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamento e Material Permanente – R$ 398.000,00
      Valor total: R$ 398.000,00
      Recurso: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos
      Destinação: 0000410 - 1410 Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - CORSAN
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido das dotações: 07.01.17.451.5121.2709.3.3.90.39.00.00.00.00 – 813 e 07.01.17.451.5121.2709. 3.3.90.30.00.00.00.00 – 812, nos valores R$ 200.000,00 e R$ 198.000,00 respectivamente.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de outubro de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral