Lei Ordinária nº 7.441, de 10 de outubro de 2025
Prorroga a(o)
Lei Ordinária nº 6.132, de 23 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica prorrogada, até 23 de junho de 2026, de forma retroativa a contar de 23 de junho de 2025, a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.
Art. 2º.
Durante o período de prorrogação, a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e com o Fórum Municipal de Educação – FME, promoverá a atualização e revisão do Plano Municipal de Educação, a fim de adequá-lo às diretrizes nacionais e às demandas locais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2025.