Lei Ordinária nº 7.441, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7441

2025

10 de Outubro de 2025

Prorroga a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.

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Prorroga a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica prorrogada, até 23 de junho de 2026, de forma retroativa a contar de 23 de junho de 2025, a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.
        Art. 2º. 
        Durante o período de prorrogação, a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e com o Fórum Municipal de Educação – FME, promoverá a atualização e revisão do Plano Municipal de Educação, a fim de adequá-lo às diretrizes nacionais e às demandas locais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2025.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de outubro de 2025.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
            Secretário-Geral