Lei Ordinária nº 7.461, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7460

2025

5 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      02Gabinete do Prefeito
      01Prefeito e Órgãos de Cooperação
      04Administração
      122Administração Geral
      0100– Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
      2201Manutenção do Gabinete do Prefeito
      3.3.71.70.00.00.00– Rateio pela participação em consórcio público – R$ 9.000,00
      Valor total: R$ 9.000,00
      Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
        Art. 2º. 
        A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 02.01.04.122.0100.2201.3.3.90.14.00.00.00.00 - 07, no valor de R$ 9.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de dezembro de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral