Lei Ordinária nº 7.468, de 24 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7468

2025

24 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de parte de imóvel público para fins de exploração comercial e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de parte de imóvel público para fins de exploração comercial e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante licitação, o uso de parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 33.351, situado na Rua Coronel Álvaro de Moraes, s/nº, Bairro Centro, Montenegro/RS.
        Art. 2º. 
        A área concedida será destinada à instalação e operação de atividade comercial voltada ao ramo de alimentos e bebidas, conforme condições e especificações que serão estabelecidas no edital de licitação e no contrato de concessão.
          Art. 3º. 
          A concessão será formalizada mediante contrato administrativo, observadas as regras previstas no edital, podendo ser fixado prazo determinado e admitida prorrogação, conforme interesse público.
            Art. 4º. 
            Todas as obrigações do concessionário, inclusive quanto ao uso, manutenção, conservação do imóvel e demais responsabilidades, serão definidas no edital e no contrato.
              Art. 5º. 
              A concessão poderá ser revogada pelo Poder Executivo a qualquer tempo, mediante motivação, por razões de interesse público.
                Art. 6º. 
                As despesas e adaptações necessárias ao funcionamento da atividade comercial correrão por conta exclusiva do concessionário, conforme previsto no edital.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de dezembro de 2025.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                    Secretário-Geral