Lei Ordinária nº 7.479, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7479

2026

13 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 22 (vinte e dois) Agentes de Combate a Endemias.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 22 (vinte e dois) Agentes de Combate a Endemias.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 22 (vinte e dois) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme artigos 232, 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de fevereiro de 2026.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                    Secretário-Geral