Lei Complementar nº 7.481, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7473

2026

3 de Março de 2026

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.470/2026, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.

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Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.470/2026, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 7.470, de 06 de fevereiro de 2026, o qual vigorará com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   O mesmo índice de revisão geral e aumento real previsto no caput será concedido nas funções gratificadas de direção, vice-direção e de gratificação de difícil acesso.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de março de 2026.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral