Lei Ordinária nº 7.485, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7485

2026

3 de Março de 2026

Institui a Semana Municipal da Conscientização da Doação de Sangue e de Órgãos.

a A
Institui a Semana Municipal da Conscientização da Doação de Sangue e de Órgãos.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da doação de sangue e de órgãos no município de Montenegro.
        Art. 2º. 
        A semana Municipal de Conscientização da Doação de Sangue e de Órgãos, tem como objetivo promover o debate com relação a importância da doação de sangue também de outros órgãos humanos passíveis de transplante, conscientizando as pessoas que o ato da doação pode salvar diversas vidas que aguardam nas filas de espera por um doador.
          Art. 3º. 
          Durante a semana de conscientização deverão ser realizadas palestras, reuniões e campanhas visando o esclarecimento de dúvidas da população em relação a doação de sangue e órgãos, envolvendo não só o poder público como entidades privadas, imprensa e demais segmentos da sociedade
            Art. 4º. 
            A semana Municipal da Conscientização da Doação de Sangue e de Órgãos, deverá acontecer anualmente na última semana do mês de novembro em função do dia vinte e cinco de novembro ser o Dia Nacional do Doador de Sangue.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de março de 2026.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral

                Lei de autoria da Vereador Percival de Oliveira.