Lei Complementar nº 7.486, de 06 de março de 2026
Art. 1º.
Altera a redação do caput artigo 2º da Lei n.º 7.408, de 11 de agosto de 2025, o qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º.
As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas até alcançar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme os arts. 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.