Lei Complementar nº 7.486, de 06 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7486

2026

6 de Março de 2026

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.408/2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para atuarem na SMDESCH.

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Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.408/2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para atuarem na SMDESCH.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput artigo 2º da Lei n.º 7.408, de 11 de agosto de 2025, o qual vigorará com a seguinte redação:
        Art. 2º.   As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas até alcançar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme os arts. 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de março de 2026.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral