Lei Ordinária nº 7.494, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7494

2026

10 de Março de 2026

Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2026.

a A
Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2026.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2026, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 16.339.831,00(dezesseis milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais), conforme segue:
        I – 
        Médico-assistencial:
          a) 
          OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVARR$ 57.865,00
            b) 
            TraumatologiaR$ 720.000,00
              c) 
              Vagas na APAER$ 600.000,00
                d) 
                Bloco Necessidades especiais - ação 2791R$ 1.000,00
                  e) 
                  Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706R$ 2.413.800,00
                    f) 
                    Gestão de Benefícios eventuais 2725R$ 600.000,00
                      g) 
                      Repasses Fundo Municipal do Idoso – FMIR$ 210.100,00
                        h) 
                        Gestão Administrativa FMAS 2727R$ 10.100,00
                          i) 
                          Apoio a Entidades Sociais 0209R$ 558.400,00
                            j) 
                            Vagas AssistênciaR$ 600,00
                              k) 
                              Repasse FMDCAR$ 693.890,00
                                II – 
                                Educacional
                                  a) 
                                  Apoio a entidades Educacionais E.FundamentalR$ 300,00
                                    b) 
                                    Apoio a entidades Educacionais E.InfantilR$ 287.000,00
                                      c) 
                                      Vagas 3.3.50.43R$ 7.180.000,00
                                        III – 
                                        Cultural:
                                          a) 
                                          Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESCR$ 200,00
                                            b) 
                                            Calendário de EventosR$ 47.241,00
                                              c) 
                                              Auxílio financeiro a artistasR$ 20.000,00
                                                d) 
                                                Apoio a entidades CulturaisR$ 1.322.455,00
                                                  IV – 
                                                  Desportivo:
                                                    a) 
                                                    Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESPR$ 500,00
                                                      b) 
                                                      Auxílio financeiro a atletasR$ 250.000,00
                                                        c) 
                                                        Apoio a entidades esportivasR$ 1.230.380,00
                                                          V – 
                                                          Causa Animal
                                                            a) 
                                                            0205 Apoio ONG causa animalR$ 136.000,00
                                                              Art. 2º. 
                                                              Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                                Art. 3º. 
                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2026.

                                                                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                                                  Data Supra.

                                                                   

                                                                  GUSTAVO ZANATTA
                                                                  Prefeito Municipal

                                                                  IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                                                                  Secretário-Geral