Lei Ordinária nº 7.494, de 10 de março de 2026
Art. 1º.
Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2026, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 16.339.831,00(dezesseis milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais), conforme segue:
I –
Médico-assistencial:
a)
| OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVAR | R$ 57.865,00 |
b)
| Traumatologia | R$ 720.000,00 |
c)
| Vagas na APAE | R$ 600.000,00 |
d)
| Bloco Necessidades especiais - ação 2791 | R$ 1.000,00 |
e)
| Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706 | R$ 2.413.800,00 |
f)
| Gestão de Benefícios eventuais 2725 | R$ 600.000,00 |
g)
| Repasses Fundo Municipal do Idoso – FMI | R$ 210.100,00 |
h)
| Gestão Administrativa FMAS 2727 | R$ 10.100,00 |
i)
| Apoio a Entidades Sociais 0209 | R$ 558.400,00 |
j)
| Vagas Assistência | R$ 600,00 |
k)
| Repasse FMDCA | R$ 693.890,00 |
II –
Educacional
a)
| Apoio a entidades Educacionais E.Fundamental | R$ 300,00 |
b)
| Apoio a entidades Educacionais E.Infantil | R$ 287.000,00 |
c)
| Vagas 3.3.50.43 | R$ 7.180.000,00 |
III –
Cultural:
a)
| Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESC | R$ 200,00 |
b)
| Calendário de Eventos | R$ 47.241,00 |
c)
| Auxílio financeiro a artistas | R$ 20.000,00 |
d)
| Apoio a entidades Culturais | R$ 1.322.455,00 |
Art. 2º.
Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.