Resolução nº 237, de 02 de abril de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021
Vereadora Ana Paula Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade dos presentes, em Sessão Ordinária realizada na data de 19 de fevereiro de 2026, e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º.
Fica incluído o Capítulo VIII – Da Procuradoria Especial da Mulher, com os artigos 107-A a 107-E, no Título II – Dos Órgãos da Câmara, na Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VIII
Da Procuradoria Especial da Mulher
Da Procuradoria Especial da Mulher
Art. 107-A.
A Procuradoria Especial da Mulher é o órgão da Câmara Municipal responsável por:
I
–
zelar pela defesa dos direitos da mulher, combinando suas ações com a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher;
II
–
incentivar a participação mais efetiva das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;
III
–
estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Legislativo;
IV
–
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário;
V
–
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
VI
–
cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VII
–
promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;
VIII
–
buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; e
IX
–
organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento.
Art. 107-B.
No início de cada Sessão Legislativa, uma vereadora será eleita para exercer o cargo de Procuradora Especial da Mulher.
Parágrafo único.
O mandato de Procuradora Especial da Mulher será de um ano, podendo haver recondução ao cargo no período seguinte, uma única vez.
Art. 107-C.
A Procuradoria Especial da Mulher dará, em colaboração às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, encaminhamento às demandas recebidas de sua competência.
Art. 107-D.
A Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepcionalmente, durante o recesso parlamentar, para apreciar demandas sociais urgentes que necessitem de encaminhamentos que não possam aguardar o início do período de funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 107-E.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.