Lei Ordinária nº 7.513, de 22 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7513

2026

22 de Abril de 2026

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal da Fazenda.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal da Fazenda.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal da Fazenda, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de abril de 2026.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                    Secretário-Geral