Lei Ordinária nº 7.519, de 04 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7519

2026

4 de Maio de 2026

Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo no âmbito do Município de Montenegro/RS, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo no âmbito do Município de Montenegro/RS, e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      É assegurada a utilização de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, por gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas de crianças de colo, dentro do período de vigência do benefício.
        § 1º 
        A utilização das vagas será feita mediante o uso do cartão de identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local.
          § 2º 
          A obtenção do cartão de identificação se dará exclusivamente através de comprovação de uma das condições previstas no caput deste artigo junto à autoridade de trânsito.
            § 3º 
            O cartão de identificação a que se refere este artigo terá validade pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo todo o período gestacional, bem como os primeiros meses de vida do infante, iniciando-se da data da constatação da gestação.
              § 4º 
              O período de validade deve constar de forma visível na parte frontal do cartão, indicando o início e o fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e ano da concessão e do vencimento.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de maio de 2026.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal


                  IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                  Secretário-Geral


                  Lei de autoria da Vereadora Rivi Bühler.