Lei Ordinária nº 5.586, de 06 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5586

2012

6 de Fevereiro de 2012

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 76 DA LEI N.º 4.434/06, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS – FAP (INCLUI NO CÁLCULO PARA APOSENTADORIA AS CONTRIBUIÇÕES SOBRE GRATIFICAÇÕES).

a A
Altera a redação do inciso I do art. 76 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso I do art. 76 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  um valor calculado com base nos períodos de contribuição sobre funções gratificadas e gratificações, efetivamente exercidas, proporcionalmente aos dias completos de exercício com percepção das funções;" (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de fevereiro de 2012. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.