Lei Ordinária nº 5.586, de 06 de fevereiro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do inciso I do art. 76 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
um valor calculado com base nos períodos de contribuição sobre funções gratificadas e gratificações, efetivamente exercidas, proporcionalmente aos dias completos de exercício com percepção das funções;" (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.