Lei Ordinária nº 5.601, de 20 de março de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.052, de 30 de março de 2009
Art. 1º.
A redação do § 1.º e do caput do art. 4.º da Lei n.° 5.052/09, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Câmara Municipal, passa a viger conforme segue:
Art. 4º.
A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante Termo de Compromisso a ser celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, vedada a atuação dos Agentes de Integração como representante de qualquer das partes, no qual deverá constar, pelo menos:
§ 1º
A celebração do termo de compromisso será também firmado pelo Agente de Integração, quando a Câmara Municipal utilizar desse auxiliar." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.