Lei Ordinária nº 5.625, de 14 de maio de 2012
Art. 1º.
Altera a redação do "caput" e das alíneas "i", k" e p" e acrescenta e alínea "s" ao art. 2.º da Lei n.° 3.025, de 19 de dezembro de 1994, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O CMTUR será composto por 19 (dezenove) membros, a saber:
i)
um representante do Movimento de Preservação do Patrimônio Histórico Montenegrino;
k)
um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA;
p)
um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SMGEP;
s)
um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.