Lei Ordinária nº 6.331, de 08 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6331

2016

8 de Agosto de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 7º E 8º DO INCISO III DO ARTIGO 13 DA LEI Nº4.434, DE 24.04.2006, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (ALÍQUOTA FAP).

a A
Altera a redação dos parágrafos 7º e 8º do inciso III do artigo 13 da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    LEI: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos parágrafos 7º e 8º do inciso III do artigo 13 da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 7º   Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão mensalmente com alíquota na razão de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração das contribuições dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do artigo 15.
        § 8º   A alíquota estabelecida no § 7º, do inc. III, do art. 13 vigorará na competência de 2017, de 01.01.2017 à 31.12.2017, obedecendo a partir das competências seguintes, o escalonamento fixado no quadro que segue:
        AlíquotaCompetência InicialCompetência Final
        13,50%01.01.201731.12.2017
        14,00%01.01.201831.12.2018
        14,50%01.01.201931.12.2019
        15,00%01.01.202031.12.2020
        15,50%01.01.202131.12.2021
        16,00%01.01.202231.12.2022
        16,50%01.01.202331.12.2023
        16,88%01.01.202431.12.2024
        "(NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 agosto de 2016.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra. 
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
          Prefeito Municipal.
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.