Lei Ordinária nº 5.394, de 01 de março de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera a alíquota prevista no § 7.º do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do art. 15." (NR)
Art. 2º.
Altera a redação do art. 16 da Lei n.° 4.434, de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
As contribuições previdenciárias previstas no art. 13, bem como aquelas devidas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 6.º, deverão ser recolhidas até o 20º (vigésimo) dia útil do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1.º de janeiro de 2011.