Lei Ordinária nº 5.394, de 01 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5394

2011

1 de Março de 2011

ALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NO § 7.º DO ART.13 E A REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O RPPS.

a A
Altera a alíquota prevista no § 7.º do art. 13 e a redação do art. 16 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Altera a alíquota prevista no § 7.º do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 7º   Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do art. 15." (NR)
        Art. 2º. 
        Altera a redação do art. 16 da Lei n.° 4.434, de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 16.   As contribuições previdenciárias previstas no art. 13, bem como aquelas devidas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 6.º, deverão ser recolhidas até o 20º (vigésimo) dia útil do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1.º de janeiro de 2011.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de março de 2011. 
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
            Data Supra. 
            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
            Prefeito Municipal.
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.