Lei Ordinária nº 5.512, de 10 de outubro de 2011
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar o imóvel pertencente ao patrimônio do Município, matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes características: uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 3.965,00m 2 , de formato irregular, situado no lugar denominado Loteamento Núcleo Promorar, neste Município, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 70,00 metros com a rua Vitória (D); ao SUL, onde mede 58,20 metros com a Área Remanescente; ao NOROESTE, onde mede 60,20 metros com a Área Remanescente; e, a SUDESTE, onde mede 65,00 metros com a rua Maceió (O).
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito real de uso sobre um imóvel descrito no art. 1.º ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º.
O imóvel descrito no art. 1.º será para uso de Escola de Ensino Fundamental.
Parágrafo único.
Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública e as despesas deverão ser suportadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.