Lei Ordinária nº 5.545, de 19 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5545

2011

19 de Dezembro de 2011

CONCEDE INCENTIVO À EMPRESA R. DA SILVA ANTUNES & A. J. MARIANO LTDA., “ESTAÇÃO TURISMO” (PRÉDIO BAR DA USINA – IMPLANTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA DE TURISMO, PROMOÇÃO E CAPTAÇÃO DE EVENTOS E TURISMO).

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Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa R. da Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa R. da Silva Antunes & A. J. Mariano Ltda, "Estação Turismo", CNPJ n.° 10.918.683/0001-14, com endereço à rua Osvaldo Aranha, n.° 2215, Bairro Ferroviário, para a instalação da empresa.
        Art. 2º. 
        O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá a concessão de uso, sem ônus, do imóvel pertencente ao conjunto da antiga usina elétrica, situada na Rua Cel. Álvaro de Moraes, n.° 1521, com área de 77,44m2, constando de 6 sanitários e dependência para a implantação de uma Assessoria Técnica de Turismo, Promoção e Captação de Eventos e Turismo.
          Art. 3º. 
          Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a:
            I – 
            desenvolver o Projeto de Conscientização e informações do potencial turístico de Montenegro e região, em 3 (três) escolas por ano da rede municipal, para alunos da 4.ª série, indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, enquanto durar a concessão de uso;
              II – 
              criar, gratuitamente, dentro da Agência Receptiva, um espaço com uma central de informações turísticas do Município de Montenegro para atendimento das necessidades da Administração Pública e comunidade;
                III – 
                divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                  IV – 
                  manter, em horário comercial, a limpeza, conservação e disponibilização dos banheiros públicos anexos ao imóvel objeto da concessão de uso referido no art. 2.º.
                    Art. 4º. 
                    A empresa deverá apresentar a prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC.
                      Art. 5º. 
                      A concessão de uso será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante prévia manifestação há 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo e prévia autorização legislativa.
                        Art. 6º. 
                        Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, paralisação das atividades, ou mau uso do imóvel, fica o Município autorizado a rescindir a concessão, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas.
                          Parágrafo único. 
                          O imóvel não poderá ser cedido, transferido ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso.
                            Art. 7º. 
                            O concessionário obriga-se a estar em dia com todas as negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso.
                              Art. 8º. 
                              Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 10. 
                                  Revoga a Lei n.° 5.136, de 31 de agosto de 2009 e a Lei n.° 3.884, de 14 de abril de 2003.
                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de dezembro de 2011.
                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                    Data Supra.




                                    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                                    Prefeito Municipal.
                                    ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                                    Secretária-Geral.