Lei Ordinária nº 6.339, de 14 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6339

2016

14 de Outubro de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º E DO ART. 2º, ACRESCENTE O ART. 1º-A E OS INCISOS I E II AO ART. 2º DA LEI Nº6.221, DE 19.10.2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL E A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA ARIPÊ CITRUS AGROINDUSTRIAL LTDA.

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Altera a redação do inciso I do art. 1º e do art. 2º, acrescenta o art. 1º-A e os incisos I e II ao art. 2º da Lei n.° 6.221, de 19.10.2015, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e a conceder incentivo à empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso I do art. 1º e do art. 2º da Lei n.° 6.221, de 19.10.2015, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e a conceder incentivo à empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Parte da Rua Europa, com área de 2.570,79 m2, dentro de uma área maior de 5.783,00 m2, situada no Bairro Timbaúva, nesta cidade, zona urbana, sob a matrícula n.° 20.861, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro-RS.
        Art. 2º.   Autoriza o Executivo Municipal a proceder à desapropriação do balão de retorno necessário no final da Rua Europa, com uma área de 155,66 m 2 , dentro das áreas de propriedade da empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., matrículas n.° 36.553 e 36.554, sem qualquer indenização à empresa, conforme descrito a seguir." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o art. 1º-A e os incisos I e II ao art. 2º da Lei n.° 6.221, de 19.10.2015, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e a conceder incentivo à empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., os quais vigorarão com a seguinte redação:
          Art. 1º-A.   A área de 2.570,79 m2, descrita no inciso I do art. 1º desta Lei, será anexada junto ao lote da matricula n.° 36.553 junto ao Registro de Imóveis de Montenegro-RS.
          I  –  Será desapropriada a área de 77,83 m2 (parte do balão de retorno) da matrícula n.° 36.553, a qual será anexada ao lote da matrícula n.° 20.861.
          II  –  Será desapropriada a área de 77,83 m2 (parte do balão de retorno) da matricula n.° 36.554, a qual será anexada ao lote da matrícula n.° 20.861."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de outubro de 2016. 
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
            Data Supra.


            LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral