Lei Ordinária nº 6.339, de 14 de outubro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.221, de 19 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso I do art. 1º e do art. 2º da Lei n.° 6.221, de 19.10.2015, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e a conceder incentivo à empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Parte da Rua Europa, com área de 2.570,79 m2, dentro de uma área maior de 5.783,00 m2, situada no Bairro Timbaúva, nesta cidade, zona urbana, sob a matrícula n.° 20.861, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro-RS.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à desapropriação do balão de retorno necessário no final da Rua Europa, com uma área de 155,66 m 2 , dentro das áreas de propriedade da empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., matrículas n.° 36.553 e 36.554, sem qualquer indenização à empresa, conforme descrito a seguir." (NR)
Art. 2º.
Fica acrescentado o art. 1º-A e os incisos I e II ao art. 2º da Lei n.° 6.221, de 19.10.2015, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e a conceder incentivo à empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., os quais vigorarão com a seguinte redação:
Art. 1º-A.
A área de 2.570,79 m2, descrita no inciso I do art. 1º desta Lei, será anexada junto ao lote da matricula n.° 36.553 junto ao Registro de Imóveis de Montenegro-RS.
I
–
Será desapropriada a área de 77,83 m2 (parte do balão de retorno) da matrícula n.° 36.553, a qual será anexada ao lote da matrícula n.° 20.861.
II
–
Será desapropriada a área de 77,83 m2 (parte do balão de retorno) da matricula n.° 36.554, a qual será anexada ao lote da matrícula n.° 20.861."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.