Lei Ordinária nº 6.356, de 06 de fevereiro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.221, de 19 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput e dos incisos I e II do art. 2º da Lei n.° 6.221, de 19.10.2015, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e a conceder incentivo à empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o balão de retorno necessário no final da Rua Europa, com uma área de 155,66 m2 , dentro das áreas de propriedade da empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., matrículas n.° 36.553 e 36.554, sem qualquer indenização à empresa, conforme descrito a seguir.
I
–
Será recebida em doação a área de 77,83 m2 (parte do balão de retorno) da matrícula n.° 36.553, a qual será anexada ao lote da matrícula n.° 20.861.
II
–
Será recebida em doação a área de 77,83 m2 (parte do balão de retorno) da matrícula n.° 36.554, a qual será anexada ao lote da matrícula n.° 20.861."
(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.