Lei Ordinária nº 6.356, de 06 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6356

2017

6 de Fevereiro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DOS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI Nº6.221, DE 19.10.2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL E A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA ARIPÊ CITRUS AGROINDUSTRIAL LTDA.

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Altera a redação do caput e dos incisos I e II do art. 21  da Lei n.° 6.221, de 19.10.2015, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e a conceder incentivo à empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput e dos incisos I e II do art. 2º da Lei n.° 6.221, de 19.10.2015, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e a conceder incentivo à empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o balão de retorno necessário no final da Rua Europa, com uma área de 155,66 m2 , dentro das áreas de propriedade da empresa Aripê Citrus Agroindustrial Ltda., matrículas n.° 36.553 e 36.554, sem qualquer indenização à empresa, conforme descrito a seguir.
        I  –  Será recebida em doação a área de 77,83 m2 (parte do balão de retorno) da matrícula n.° 36.553, a qual será anexada ao lote da matrícula n.° 20.861.
        II  –  Será recebida em doação a área de 77,83 m2 (parte do balão de retorno) da matrícula n.° 36.554, a qual será anexada ao lote da matrícula n.° 20.861." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro de 2017.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra. 
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
          Prefeito Municipal