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Votação Simbólica
Matéria: Pedido de Informação nº 115 de 2018
Ementa: Quanto à tributação dos imóveis localizados na zona urbana, após as mudanças advindas com o Plano Diretor atual, que possuem atividade rural, questiona-se: Como é realizada a diferenciação de tais imóveis? Cobra-se IPTU destes? Há um controle para que não ocorra a bitributação, no caso do imóvel já pagar ITR? Caso o imóvel possuía atividade voltada para o meio rural, mas possui tributação de IPTU, qual o procedimento para aquisição de isenção?
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações