Lei Ordinária nº 174, de 01 de julho de 1949
Vigência entre 1 de Julho de 1949 e 29 de Setembro de 1949.
Dada por Lei Ordinária nº 174, de 01 de julho de 1949
Dada por Lei Ordinária nº 174, de 01 de julho de 1949
Art. 1º.
É concedido o auxílio de Cr.$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) para a construção da Igreja Matriz do Padroeiro dêste Município, São João Batista.
Art. 2º.
O auxílio previsto no artigo anterior será pago em 5 (cinco) prestações anuais, a partir do exercício de 1950.
Art. 3º.
Os orçamentos municipais, a partir de 1950, consignarão, obrigatoriamente, verba específica para atender o encargo.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.