Lei Ordinária nº 240, de 14 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

240

1950

14 de Abril de 1950

Amplia a todo o território do Município a vedação da Lei 220, de 13 de dezembro de 1949.

a A
Vigência entre 14 de Abril de 1950 e 2 de Fevereiro de 1964.
Dada por Lei Ordinária nº 240, de 14 de abril de 1950
Amplia a todo o território do Município a vedação da Lei 220, de 13 de dezembro de 1949.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Declara extensiva a todo o território do Município as disposições da Lei nº 220, de 13 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre multas aos proprietários de animais encontrados soltos na via pública.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 1º da precitada Lei n.º 220, na parte que restringe somente á cidade, a proibição de animais soltos nas vias e logradouros públicos.
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Abril de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito