Lei Ordinária nº 258, de 09 de junho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

258

1950

9 de Junho de 1950

Abre crédito especial de Cr.$ 134.358,00.

a A
Abre crédito especial de Cr.$ 134.358,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de Cr.$ 134.558,00 para atender á despesa com o financiamento de 50% para a compra de 4 caminhões para os distritos rurais.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata esta lei será atendido com o recurso da operação realizada com a Caixa Econômica Federal, Secção do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com a distribuição dada pela Lei nº 221, de 25/12/1949, letra "0".
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 9 de Junho de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito