Lei Ordinária nº 302, de 08 de setembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

302

1950

8 de Setembro de 1950

Concede a subvenção especial de Cr.$ 2.000,00 ao Colégio São José, de Pareci.

a A
Concede a subvenção especial de Cr.$ 2.000,00 ao Colégio São José, de Pareci.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido o auxílio anual de dois mil cruzeiros (Cr.$ 2.000,00) ao Colégio São José, de Pareci-Novo, 11º distrito deste Município a contar de 1º de janeiro do ano de 1951.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 8 de Setembro de 1950. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito