Lei Ordinária nº 312, de 27 de outubro de 1950
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de dois mil, oitocentos e cincoenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos (Cr.$ 2.855,40) para atender ao pagamento de gratificação adicional de 15% dos seus vencimentos, no período de 24 de maio de 1948 a 31 de dezembro de 1949, ao capataz da Limpeza Pública, Brandino Quevedo, confórme Decrêto de 16 de Agosto de 1950.
Art. 2º.
O encargo de que trata a presente lei, será coberto com o recurso da maior arrecadação a apurar-se na execução orçamentária do exercício vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.