Lei Ordinária nº 342, de 12 de janeiro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

342

1951

12 de Janeiro de 1951

Concede o auxílio de Cr$ 10.000,00 para a criação do internato no Ginásio São João Batista.

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Concede o auxílio de Cr$ 10.000,00 para a criação do internato no Ginásio São João Batista.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido o auxílio especial de Cr.$ 10.000,00 ao Ginásio São João Batista, para a criação de internato desse instituto de ensino.
        Art. 2º. 
        O encargo decorrente desta lei será atendido por meio de crédito especial no corrente exercício.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 12 de Janeiro de 1951. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito