Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 9 de 10 de Março de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

9

2020

10 de Março de 2020

Altera a tabela constante no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.

a A
Vigência entre 10 de Março de 2020 e 11 de Março de 2020.
Dada por Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 9 de 10 de Março de 2020
Altera a tabela constante no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Altera a tabela do inciso I do artigo 37 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 7º ........................
    I - ...............................
    ClassesN1N2N3
    A1,07001,50001,7000
    B1,10001,60001,8000
    C1,20001,70001,9000
    D1,30001,80002,0000
    E1,40001,95002,1500” (NR)
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2020.
         
         
         
         
         
         
        CARLOS EDUARDO MÜLLER
        Prefeito Municipal