Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 09 de maio de 1991
Artigo Único
Fica suprimida a expressão "a consulta plebiscitária" constante do art. 2º da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º.
Fica suprimida a expressão "a consulta plebiscitária" constante do Art. 2º da Lei Orgânica do Município.