Projeto de Lei (Executivo) nº 41 de 20 de Julho de 2020
Vigência entre 20 de Julho de 2020 e 3 de Agosto de 2020.
Dada por Projeto de Lei (Executivo) nº 41 de 20 de Julho de 2020
Dada por Projeto de Lei (Executivo) nº 41 de 20 de Julho de 2020
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 6º, do artigo 7º e do caput do artigo 8º, da Lei nº 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O Poder Executivo, após a autorização legislativa para a concessão dos incentivos, exigirá do solicitante os seguintes documentos:
Art. 7º.
O Poder Executivo, após as manifestações dos órgãos técnicos do município decidirá sobre a solicitação, consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo município, encaminhando projeto de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos definidos.
Art. 8º.
Os incentivos relativos a serviços de obras na área da empresa só serão iniciados mediante a apresentação da escritura pública ou da matrícula atualizada, em nome da empresa, a ser registrada no Cartório competente.
Art. 2º.
Acrescenta os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 6º da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º...
...
VII –
viabilidade de funcionamento regular;
VIII –
atestado de idoneidade financeira fornecido por instituições bancárias;
IX –
balanço patrimonial;
X –
licença prévia, aprovada pelos órgãos ambientais competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do início da execução dos serviços de terraplanagem e limpeza do local;
XI –
licença prévia de instalação, aprovada pelos órgãos ambientais competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do início das obras de construção do empreendimento.
XII –
requerimento de incentivos fiscais a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), devidamente preenchido.
XIII –
outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
Ficam revogados os incisos IV e V do artigo 6º e parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 6.653, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.