Lei Complementar nº 6.527, de 17 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6527

2018

17 de Outubro de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Arquitetos.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Arquitetos.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Arquitetos para atuar na Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade das servidoras Victoria Pereira Freitas e Karina Leser Daudt, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990.
          Parágrafo único  
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Para contratação será utilizada a lista do cadastro de reserva do concurso n.° C/93/2016, sendo que os requisitos para contratação serão os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Art. 4º. 
              Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária de número 08.01.04.122.0100.2801.3.1.9.0.04.00.00.00.00-420.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de outubro de 2018.
                   
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                   
                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                  Prefeito Municipal
                   
                  VANDERBELI GRIEBELER
                  Secretária-Geral