Decreto nº 8.167, de 29 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

8167

2020

29 de Setembro de 2020

Altera o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, constante no artigo 27 do Decreto n.º 7.928, de 01 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e dá outras providências.

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Altera o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, constante no artigo 27 do Decreto n.º 7.928, de 01 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e dá outras providências.
         O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 5.473, de 04.07.2011 e em conformidade com o disposto no Processo Administrativo n.º 7827/2020,

    D E C R E T A:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, constante no artigo 27 do Decreto n.º 7.928, de 01 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e dá outras providências, passando a conter o campo “Competência” em seu cabeçalho, conforme Anexo I deste Decreto.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de setembro de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.



           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER,
          Prefeito Municipal.
          TATIANA HENKE CLAUDINO,
          Secretária-Geral.