Lei Ordinária nº 371, de 25 de maio de 1951
Art. 1º.
É autorizado o Executivo a adquirir o terreno nésta cidade e doá-lo ao Govêrno do Estado para a construção do prédio para a Inspectoria Veterinária da Secretaria da Agricultura aqui sediada, podendo despender para êsse fim a importância de sessenta mil cruzeiros (Cr.$ 60.000,00).
Art. 2º.
É aberto o crédito especial de sessenta mil cruzeiros- (Cr$ 60.000,00) para atender à aquisição do terreno destinado à construção.
Art. 3º.
Fica reduzida de sessenta mil cruzeiros (Cr.$ 60.000,00) a consignação codificada sob nº 240/8.51.4 - letra a), da Lei Orçamentária vigorante.
Art. 4º.
O crédito aberto por esta lei será coberto com a disponibilidade resultante do cancelamento referido no artigo anterior.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.